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O planejamento para a obra, que tem um custo estimado em R$ 1,48 milhão, deve ser apresentado pelo Estado e pela Fease, incluindo a alocação desse valor no orçamento de 2027.
20, out., 2026 Atualizado há 29 minutos
A 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, do Ministério Público de Rondônia (MPRO), conseguiu uma decisão judicial na 2ª Vara Cível de Ariquemes que obriga o Estado de Rondônia e a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease) a elaborar um plano de ação para a reforma do Centro Socioeducativo do município, conhecido como CESEA/USARQ.
No dia 5 de outubro de 2026, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, em sede recursal, negar o pedido do Estado e da Fease para suspender a determinação de 1º grau, que exige a elaboração do planejamento das etapas da obra em até 30 dias úteis, além da inclusão do valor necessário para a obra no orçamento do Estado de 2027.
O agravo de instrumento apresentado pelo Estado e pela FEASE foi analisado, mantendo-se a obrigação de apresentar o plano de ação e de incluir o recurso financeiro no orçamento do próximo ano. A execução completa da reforma ainda está condicionada às etapas administrativas e à definição dos recursos necessários.
O plano deve especificar as etapas pendentes para a abertura da licitação, os responsáveis por cada fase, os meios de assegurar os recursos financeiros e o cronograma previsto para a obra. As medidas de manutenção do prédio devem prosseguir, assim como as providências preparatórias que não exigem gastos. O custo estimado da reforma é de R$ 1.484.907,87, e embora os projetos técnicos já estejam elaborados, a contratação da obra não avançou devido à indefinição orçamentária para custear o serviço.
A decisão judicial não exige o início imediato da reforma, mas requer que o Estado e a FEASE apresentem como planejam viabilizar a obra e quais medidas administrativas ainda precisam ser tomadas.
As condições do prédio foram os motivos que levaram à ação. O MPRO monitora há anos a situação física do Centro Socioeducativo de Ariquemes, que atende adolescentes das cidades de Ariquemes, Buritis e Machadinho d’Oeste. A ação civil pública foi movida após tentativas sem sucesso de obter uma solução administrativa para a reforma, sem a definição dos recursos necessários.
Documentos técnicos mencionados na decisão revelam problemas nas instalações elétricas e na estrutura do prédio. Um relatório de inspeção apontou como crítico o risco relacionado às instalações elétricas, com fios energizados expostos e um quadro de distribuição inoperante. Problemas em lajes dos alojamentos também foram identificados.
O Estado reconheceu a necessidade de adequar a unidade, mas a indefinição dos recursos impediu o progresso na contratação da obra.
O desembargador relator analisou o recurso e concluiu que os argumentos apresentados pelo Estado e pela FEASE não justificavam a suspensão da decisão, mantendo, portanto, a determinação do juízo de 1º grau de Ariquemes. O relator afirmou que, neste momento, a medida requer um plano de ação e providências administrativas, sem exigir o pagamento imediato da obra.
A decisão também levou em conta que a suspensão poderia prolongar a falta de solução para a reforma, uma vez que a obra não havia sido incluída na proposta orçamentária de 2027 apresentada pela Fease.
Com informações do Capital Rondônia.
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