Os presos provisórios terão a possibilidade de votar no segundo turno das Eleições 2026, que ocorrerá no domingo (25). Esse direito é garantido às pessoas que se encontram detidas, mas que ainda não possuem condenação criminal definitiva, desde que estejam com a situação eleitoral regular e tenham a habilitação concedida pela Justiça Eleitoral.

Adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas de internação também poderão participar da votação, desde que atendam aos requisitos eleitorais.

A nova norma não se aplica a aqueles que já foram condenados por decisão transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. Nestes casos, os direitos políticos ficam suspensos enquanto a condenação estiver em vigor.

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De acordo com o artigo 15 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos ocorre após uma condenação criminal definitiva. Logo, a prisão provisória, por si só, não retira o direito de votar.

NOVA LEI MUDOU A REGRA

Em março de 2026, a Lei nº 15.358, conhecida como Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção, passou a valer. Essa legislação modificou dispositivos do Código Eleitoral visando proibir o alistamento e cancelar a inscrição eleitoral de indivíduos em prisão temporária ou provisória.

Embora a lei já tenha sido implementada, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que suas alterações não seriam aplicáveis às Eleições 2026.

De acordo com o TSE, a aplicação imediata da nova lei infringiria o princípio da anualidade eleitoral, conforme estabelecido no artigo 16 da Constituição. Esse princípio estipula que uma lei que pode alterar o processo eleitoral não pode ser aplicada em uma eleição que ocorra até um ano após sua promulgação.

Com essa decisão, o alistamento e a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais estão garantidos para o pleito deste ano.

QUEM PODERÁ VOTAR

Não é suficiente estar em prisão provisória para ter direito automático de participação na eleição. É necessário que o eleitor tenha uma inscrição regular e que tenha solicitado, dentro do prazo, a habilitação para votar em uma seção que será instalada no local de detenção.

O prazo para a transferência temporária encerrou em 20 de agosto. As seções eleitorais também dependem do número de eleitores habilitados e da estrutura disponibilizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Aqueles que já estavam habilitados para o primeiro turno poderão votar novamente no segundo, desde que continuem a atender aos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

A decisão do TSE exclui as restrições impostas pela Lei Raul Jungmann apenas para as Eleições 2026. Segundo o tribunal, as mudanças poderão ter implicações práticas nas próximas eleições, respeitando o prazo constitucional.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia