28, out., 2026 Atualizado há um minuto

A Justiça, em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos (Gaedh) e do Núcleo de Execução Penal (Nuep), concedeu parcialmente tutela de urgência em uma ação que visa corrigir falhas no agendamento e emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Rondônia.

Foi reconhecido pela 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho que existem indícios de dificuldades persistentes na prestação do serviço de identificação civil, o que impacta diretamente o acesso da população a direitos fundamentais e serviços essenciais.

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Na Ação, o MPRO identificou problemas como a falta de vagas para atendimento, a concentração da abertura dos agendamentos em um único dia e horário, instabilidades na plataforma eletrônica, fragilidades nos mecanismos de prevenção a fraudes e dificuldades de acesso ao serviço por pessoas em situação de vulnerabilidade. O Ministério Público também ressaltou as barreiras na emissão de documentos para indivíduos privados de liberdade.

Ao avaliar o pedido, o Judiciário observou que a documentação apresentada evidencia limitações na capacidade de atendimento à demanda, destacando que o direito à identificação civil está diretamente ligado à dignidade da pessoa humana, ao exercício da cidadania e ao acesso a benefícios assistenciais, previdenciários e serviços públicos.

Entre as determinações impostas ao Estado de Rondônia, está a garantia de atendimento prioritário a pessoas idosas, pessoas com deficiência, indivíduos em vulnerabilidade social e cidadãos que necessitem do documento para acessar tratamentos de saúde, benefícios assistenciais ou outros serviços essenciais. A decisão especifica que o acesso a esses grupos não poderá depender exclusivamente do sistema eletrônico de agendamento.

A Justiça também ordenou que o Estado forneça, dentro de 15 dias úteis, informações detalhadas sobre os canais de atendimento disponíveis, os critérios de prioridade utilizados, a situação do contrato de emissão dos documentos, a capacidade de produção e os mecanismos de segurança do sistema de agendamento.

No que diz respeito às pessoas privadas de liberdade, foi determinado que se preservem os fluxos já existentes para a emissão de documentos e que se elabore um diagnóstico sobre a demanda reprimida, a capacidade de atendimento e as medidas necessárias para ampliar a regularização documental dessa população.

Outro aspecto destacado na sentença é o combate à comercialização irregular de vagas. O Estado deverá adotar medidas para prevenir a captura abusiva de agendamentos por terceiros, apresentar um relatório técnico sobre os mecanismos de segurança da plataforma e informar sobre as medidas tecnológicas que possam dificultar fraudes e o uso automatizado do sistema.

Além das medidas imediatas, a Justiça estabeleceu que o Estado apresente, no prazo de 60 dias úteis, um plano de ação para melhorar a acessibilidade, a regularidade e a eficiência do serviço de emissão da Carteira de Identidade Nacional em todo o estado, incluindo metas, cronograma, diagnóstico da demanda e propostas para ampliar o atendimento.

Segundo o coordenador do Gaedh, promotor de Justiça, Éverson Antônio Pini, a decisão representa um avanço significativo na garantia do direito à identificação civil, um documento essencial para o exercício da cidadania e para o acesso da população a políticas públicas e serviços fundamentais.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia