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O Plano de Adaptação Razoável assegura avaliações personalizadas, acessibilidade e suporte aos servidores municipais
A Prefeitura de Porto Velho implementa uma nova norma voltada para a inclusão e valorização dos servidores públicos com deficiência. A Lei Complementar nº 1.090, sancionada pelo prefeito Léo Moraes em 23 de outubro de 2026, estabelece o Plano de Adaptação Razoável (PAR), que visa garantir condições adequadas de trabalho nos órgãos da administração direta e indireta do município.
O objetivo da iniciativa é remover barreiras que possam prejudicar o desempenho profissional, promovendo igualdade de oportunidades, acessibilidade, autonomia e condições que possibilitem aos servidores permanecerem, se desenvolverem e avançarem em suas carreiras.
Um aspecto central da legislação é a avaliação biopsicossocial, que será conduzida por uma equipe multidisciplinar para identificar as necessidades específicas de cada servidor. Essa análise levará em conta não apenas a deficiência, mas também as dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho, possibilitando a definição das adaptações necessárias em cada caso.
Entre as ações previstas no plano estão adaptações nos ambientes físicos, ajustes nas funções e rotinas, além da disponibilização de equipamentos e tecnologias assistivas que facilitem o desempenho das atividades profissionais, com acompanhamento conforme as necessidades identificadas.
ACESSIBILIDADE, EQUIDADE E SAÚDE NO TRABALHO
Léo Moraes, o prefeito, enfatizou a relevância dessa medida para a valorização dos servidores municipais.
“Uma cidade mais inclusiva começa pelo respeito às pessoas. Estamos garantindo que os servidores com deficiência tenham melhores condições de trabalho, com acessibilidade e oportunidades para crescer profissionalmente”.
O plano também prevê que o servidor participe ativamente da identificação e definição das adaptações necessárias. As medidas implementadas deverão ser monitoradas e revisadas periodicamente, levando em conta a realidade de cada espaço de trabalho.
De acordo com o secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, Paulo Afonso, a nova legislação contribui para a criação de ambientes profissionais mais acessíveis.
“Queremos que os servidores com deficiência tenham as condições necessárias para trabalhar e desenvolver suas capacidades. O plano permite identificar barreiras e buscar soluções adequadas para cada situação”.
A legislação também inclui medidas de apoio psicológico, escuta ativa dos servidores e monitoramento das adaptações implementadas. Essas iniciativas visam considerar tanto as condições físicas quanto os aspectos relacionados à saúde e ao bem-estar no trabalho.
A secretária municipal adjunta de Inclusão e Assistência Social, Tércia Marília, destacou que a falta de adaptações adequadas pode impactar negativamente a saúde emocional dos trabalhadores.
“Não é incomum que pessoas com deficiência apresentem sofrimento relacionado ao trabalho, incluindo sintomas de ansiedade e depressão, quando precisam permanecer por longos períodos em ambientes que não atendem suas necessidades. Queremos transformar a Prefeitura em um ambiente mais humano e equânime, que cuide das pessoas e ofereça reais oportunidades para que os servidores com deficiência possam desenvolver todo o seu potencial”.
Além das adaptações físicas, o PAR levará em consideração a organização do trabalho, a acessibilidade dos recursos utilizados e a prevenção de situações que possam comprometer a saúde dos servidores. A proposta é que as soluções sejam definidas de forma individualizada, conforme as barreiras identificadas.
Segundo a diretora do Departamento de Inclusão da Semias, Lidiane Silva, a avaliação biopsicossocial é essencial para evitar que as adaptações sejam aplicadas de maneira genérica.
“Nós garantimos que a avaliação biopsicossocial estivesse expressamente prevista na lei porque precisamos compreender as necessidades específicas de cada servidor. A adaptação razoável precisa ser individualizada, construída a partir das barreiras que aquela pessoa enfrenta, para que ela possa trabalhar, se desenvolver e viver com mais equidade”.
Com a avaliação, serão definidos ajustes no ambiente, nos equipamentos ou nas atividades profissionais, contando com a participação do servidor e o acompanhamento das equipes responsáveis.
A legislação ainda determina que a recusa injustificada da chefia ou da gestão em implementar as adaptações previstas no plano será considerada uma conduta discriminatória, sujeita a apuração administrativa.
A Lei Complementar nº 1.090 já está em vigor desde a data de sua publicação e estipula que o Poder Executivo Municipal deve realizar sua regulamentação em até 90 dias.
Os servidores interessados em conhecer as medidas previstas podem acessar o texto da Lei Complementar nº 1.090/2026 no portal da Câmara Municipal de Porto Velho.
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Com informações do Capital Rondônia. Fonte: Texto: Jhon Silva · Fotos: Secom · Secretaria Municipal de Comunicação (Secom).
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