Recomendação visa prevenir prejuízos para crianças e famílias indígenas pela falta de educação infantil nas aldeias

28, out., 2026 Atualizado há uma hora

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) fez uma recomendação a órgãos públicos de Cacoal para que adotem medidas que evitem prejuízos às crianças e famílias indígenas devido à falta de oferta de educação infantil nas aldeias. Essa recomendação foi emitida nesta quarta-feira (28/10) pela 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal, sob a responsabilidade da promotora de Justiça Claudia Machado dos Santos Gonçalves.

Leia Também:

O documento orienta as áreas de educação, assistência social e proteção à infância a não responsabilizarem as crianças ou suas famílias pelas consequências da ausência de oferta educacional apropriada pelo poder público, incluindo a responsabilização dos pais ou responsáveis e a aplicação inadequada de efeitos relacionados às condicionalidades do Bolsa Família.

O MPRO verificou que as aldeias indígenas de Cacoal não apresentam oferta de educação infantil. Assim, a falta de matrícula ou frequência associada à indisponibilidade do serviço educacional adequado não deve ser imputada às crianças ou às famílias, como se fosse resultado da omissão dos pais ou responsáveis.

Cada caso deve ser avaliado de acordo com as circunstâncias específicas, levando em conta a disponibilidade de educação adequada e acessível, além das particularidades socioculturais das comunidades indígenas, evitando tratar automaticamente a falta de matrícula ou frequência como evasão escolar ou descumprimento de obrigação familiar.

No que diz respeito ao Bolsa Família, o Decreto nº 12.064/2024 estabelece que as famílias não sofrerão consequências da não observância das condicionalidades se não houver oferta do serviço ou se a não conformidade estiver relacionada a questões étnicas ou culturais, desde que registradas nos sistemas competentes.

A recomendação também tem o intuito de impedir que as famílias sejam orientadas, constrangidas ou induzidas a inscrever crianças em escolas não indígenas apenas para comprovar a adesão às condicionalidades do programa. A matrícula nessas instituições permanece permitida quando for uma decisão livre e informada da família.

O Ministério Público recebeu informações, que ainda estão sob investigação, sobre a possibilidade de que crianças indígenas de 4 e 5 anos estejam sendo transportadas para escolas distantes de suas comunidades. Há relatos de que algumas famílias foram informadas de que a matrícula seria necessária para manter o benefício.

A recomendação foi enviada à Secretaria Municipal de Educação, à Superintendência Regional de Educação, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e ao Conselho Tutelar de Cacoal.

Esses órgãos têm o prazo de 15 dias para uniformizar as orientações e divulgá-las entre servidores, unidades escolares, famílias e lideranças indígenas. O propósito é assegurar que cada situação seja analisada com base nas condições específicas da criança, da família e da comunidade.

As equipes educacionais devem registrar corretamente os motivos da falta de matrícula ou da infrequência nos sistemas de acompanhamento das condicionalidades educacionais, incluindo situações relacionadas à inexistência de oferta e às particularidades indígenas, quando aplicáveis. Se necessário, as entidades devem corrigir ou complementar registros anteriores.

A recomendação também instrui os profissionais que atuam na busca ativa escolar a não encaminharem automaticamente casos ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público relacionados à falta de oferta de educação infantil adequada, sem antes averiguar as circunstâncias concretas.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho deve orientar suas equipes para que as famílias recebam informações corretas sobre as condicionalidades do Bolsa Família. A falta de oferta do serviço e as questões étnicas ou culturais impedem a aplicação das consequências do não cumprimento das condicionalidades, desde que essas situações estejam devidamente registradas nos sistemas adequados.

As famílias também devem ser informadas sobre a possibilidade de apresentar recurso administrativo para solicitar a revisão de eventuais efeitos aplicados devido ao não cumprimento das condicionalidades.

O Conselho Tutelar deve avaliar as circunstâncias de cada caso antes de considerar a responsabilização dos pais ou responsáveis. A análise deve levar em conta a disponibilidade de educação adequada e acessível, as justificativas apresentadas pela família e as particularidades da situação, evitando que a falta de serviço público seja automaticamente interpretada como omissão familiar.

Todos os órgãos destinatários terão um prazo de 30 dias para informar ao MPRO, por escrito, as providências tomadas e apresentar, caso existam, documentos que comprovem as medidas implementadas.

A educação infantil é um direito das crianças, incluindo as crianças indígenas. A garantia desse direito deve considerar as especificidades socioculturais das comunidades e sua participação nas decisões que lhes dizem respeito, respeitando sua identidade, organização e realidade.

A atuação do MPRO visa garantir que a falta de oferta educacional adequada não resulte em responsabilização ou prejuízos para as crianças e suas famílias, nem cause soluções automáticas que desconsiderem as particularidades das comunidades indígenas.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia